Estatuto da CEUA-UFRPE
- RESOLUÇÃO Nº 269/2007 CEPE-UFRPE, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA.
Resolução CEUA-UFRPE
- RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga as Resoluções CEUA-UFRPE Nº 01/2015, Nº 02/2015 e N° 03/2015.
Trata da solicitação de licença, da tramitação, dos relatórios parcial e final e do novo modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Deveres do Pesquisador
A Resolução Normativa Nº1 do CONCEA, de 09 de julho de 2010, descreve no seu artigo 9º as responsabilidades do pessoal envolvido no uso de animais em ensino, pesquisa e extensão:
Art. 9º. Aos pesquisadores, docentes e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:
I – assegurar o cumprimento das normas de criação e uso ético de animais;
II – submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados;
III – apresentar à CEUA, antes do início de qualquer atividade, as informações e a respectiva documentação, na forma e conteúdo definidos nas Resoluções Normativas do CONCEA;
IV – assegurar que as atividades serão iniciadas somente após decisão técnica favorável da CEUA e, quando for o caso, da autorização do CONCEA;
V – solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;
VI – assegurar que as equipes técnicas e de apoio envolvidas nas atividades com animais recebam treinamento apropriado e estejam cientes da responsabilidade no trato dos mesmos;
VII – notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica;
VIII – comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as ações saneadoras porventura adotadas;
IX – estabelecer junto à instituição responsável mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infra-estrutura de criação e utilização de animais para ensino e pesquisa científica;
X – fornecer à CEUA informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas.
Decreto Presidencial
- DECRETO Nº 6.899, DE 15 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, estabelece as normas para seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA.
Resoluções Normativas do CONCEA
- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA EM 05.09.2012
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)
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Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 1, de 9 julho de 2010, que "Dispões sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Éticas no Uso de Animais (CEUAS)"
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 14 DEZEMBRO DE 2011(Revogada pela RN nº 21)
REVOGADA pela RN 16/2014. Institui o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP; estabelece os...RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 4, DE 18 DE ABRIL DE 2012(Revogada pela RN nº 27).
Dispõe sobre a utilização do formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dá outras providências.- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 14 DE JUNHO DE 2012
- Baixa recomendação às agências de amparo e fomento à pesquisa científica, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
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Altera a Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, que "Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Éticas no Uso de Animais (CEUA's)"
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Dispõe sobre as informações relativas aos projetos submetidos às Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs a serem remetidas por intermédio do Cadastro das Instituições de UsoCientífico de Animais -CIUCA.
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Relatório Anual de Atividades pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.
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Prorroga o prazo para requerimento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP).
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REVOGADA pela RN 16/2014. Altera o prazo para expedição do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa (CIAEP).
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Dispõe sobre os procedimentos para abertura de processo administrativo no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA para apuração de infração administrativa.
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Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos - DBCA.
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Baixa as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
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REVOGADA pela RN 16/2014. Dispõe sobre a situação das instituições que não solicitaram seu credenciamento no CONCEA, as quais utilizam animais para fins científicos ou didáticos.
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- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.Baixa a Estrutura Física e Ambiente de Roedores e Lagomorfos do Guia Brasileiro de Criação e Utilização de Animais para Atividades de Ensino e Pesquisa Científica.
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Altera os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais para ensino ou pesquisa científica; altera e revoga dispositivos das Resoluções Normativas nº 3, de 14 de dezembro de 2011, nº 10, de 27 de março de 2013 e nº 14, de 2 de outubro de 2013; e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil e dá outras providências. -
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Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, nos termos da Resolução Normativa nº 17, de 03 de julho de 2014, e dá outras providências.
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Regula a vinculação de centros públicos ou privados que realizam procedimentos em animais vivos em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática, ao sistema legal que regula o funcionamento do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
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Acrescenta art 1º-A e altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
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- RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 2015Altera os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais para ensino ou pesquisa científica; altera dispositivos da Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, e revoga as Resoluções Normativas nº 3, de 14 de dezembro de 2011, nº 10, de 27 de março de 2013, nº 14, de 2 de outubro de 2013, e nº 16, de 30 de abril de 2014; e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2015 (REPUBLICADA DIA 02.10)
Baixa o Capítulo "Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal - CONCEA. -
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ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2015 (REPUBLICADO DIA 05.10)
Anexo da Resolução Normativa nº 22, de 25 de junho de 2015. -
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 23 DE JULHO DE 2015(REVOGADA PELA RN Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 - D.O.U EM 06 DE OUTUBRO DE 2015)
Baixa o Capítulo "Introdução Geral" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal - CONCEA. -
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Dispõe sobre os procedimentos para abertura de processo administrativo no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA para apuração de infração administrativa.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015Baixa o Capítulo "Introdução Geral" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal - CONCEA.
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Disciplina quais estabelecimentos comerciais que produzem animais devem se credenciar junto ao CONCEA, quando comercializam seus produtos a instituições que realizam atividades de ensino ou de pesquisa científica e dá outras providências.
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Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos (Anexo II), para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, bem como sobre o Roteiro para Elaboração do Relatório Anual (Anexo III), e dá outras providências.Baixa o Capítulo "Primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Baixa o Capítulo "Anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.Baixa as Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Baixa o Capítulo "Procedimentos - Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Institui o Capítulo "Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I - Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio)" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Guia de Peixes Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I - Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio) do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Dá nova redação ao segundo parágrafo do item VI e ao primeiro parágrafo do item VII do Anexo da Resolução Normativa nº 33, de 18 de novembro de 2016, que baixou o Capítulo "Procedimentos - Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica", do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 36, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
Estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA.Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea.Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea.Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.Guia para elaboração de curso de capacitação técnica em manejo de animais de experimentação, Qualificação para execução de procedimento cirúrgico em pesquisa com uso de animais, Qualificação de membro de equipe de projeto de pesquisa com uso de animais envolvendo procedimentos não cirúrgicos com grau de invasividade 3 e 4, ou protocolos que produzam dor intencional e Avaliação do projeto de pesquisa com uso de animais pelo consultor ad-hoc.Baixa o Capítulo "Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Capítulo "Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Baixa o Capítulo "Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica"Capítulo "Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica"Baixa o Capítulo "Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica"Capítulo "Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica"Estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.Baixa o Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica - II” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica - II” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.Reconhece método alternativo ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.Dispõe sobre a classificação do nível de risco das atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.Estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4..
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GUIA BRASILEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
"Introdução Geral" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal - CONCEA
Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária
- RESOLUÇÃO 1004
Análise dos aspectos éticos no uso de animais em atividades de ensino e pesquisa
Outros
- RESOLUÇÃO - RDC Nº 35, DE 7 DE AGOSTO DE 2015 - ANVISA
Dispõe sobre a aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA